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RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

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trafico simplifica direito

Usuários e traficantes

ENTRETANTO

A tendência de nossos tribunais superiores de desqualificar pequenos traficantes como criminosos hediondos e jogá-los na vala comum dos usuários de entorpecentes é um tiro no pé da própria Lei de Tóxicos e, via de consequência, na sociedade. Explico isso claramente em meu mais recente livro, Simplifica Direito: para a Lei Penal toda conduta que não seja o porte de pequena quantidade de droga para uso próprio configura crime de tráfico ou análogo ao tráfico – para fins punitivos, dá no mesmo. Assim, o traficante de um baseado é traficante tal como o narco chefão do crime organizado. O que poderá mudar é o tamanho da pena, mas são ambos criminosos hediondos, sem direito à liberdade provisória com ou sem fiança e com pena mínima de cinco anos em regime inicialmente fechado. Da mesma forma, quem transporta a droga, planta e colhe, armazena ou mantém em depósito, todos estes cidadãos responderão pelo crime do artigo 33 da Lei de Tóxicos. Esta foi a vontade política do legislador em 2006. Criarem-se freios judiciais para a aplicação da vox Populi, que sempre se empenhou em coibir duramente o crime de tráfico, é inconstitucional.

A Anvisa.
Um amigo precisou de autorização da Anvisa para importar insumos hospitalares. Já havia precedentes naquele próprio órgão que demonstravam que o equipamento importado era seguro, porque não somente a concorrente, como também a mesma marca e produto, já haviam sido anteriormente autorizados a serem vendidos no Brasil. No entanto, amargou mais de um ano até a liberação, e nisso teve que pagar despachantes, advogados e taxas. Quando liberou a mercadoria ela já estava defasada, euro e dólar nas alturas, tomou um prejuízo enorme. Este é o Brasil, esta é a Anvisa. Um órgão sério, mas que demora demais para ser sério, e inutilmente burocrático, como vemos agora com a crise da Covid. Se uma vacina já foi autorizada por instituições americanas e alemãs análogas, meus amigos, não há motivo algum para que seja também submetida a escrutínio e exame no Brasil. A Anvisa demorou a autorizar a CORONAVAC, mas isso ninguém fala – preferem bater na Presidência da República negacionista. E não sei se é “negacionista” um presidente que afirma que para muitos o Coronavírus será uma gripezinha (e é para muitos) e que vai morrer gente (e está morrendo gente). Mas voltemos à Anvisa, não percamos o foco: agora ela cria empecilhos para o Sputnik russo, e também atrasou a vacina de Oxford. É exemplo retrógrado de um Brasil de batedores de carimbo e cartórios, sesmarias e capitanias hereditárias.

Homeschooling.
O nome acima se dá ao ensino doméstico ministrado pelos próprios pais ou por professores particulares aos filhos/alunos no próprio lar. Em alguns países, é possível se graduar através do Homeschooling e a única exigência imposta ao estudante doméstico é submeter-se a provas anuais ou semestrais. Passando, se laureia e é diplomado conforme vai galgando níveis do ensino seriado. Em tempos de pandemia se voltou a defender o Homeschooling no Brasil, que não se confunde com o ensino à distância ou EAD: neste, a matéria é ministrada através de aulas on line por sistema de videoconferência. É um professor que estará ministrando o conhecimento, aplicando provas e trabalhos e avaliando o aluno, o que só existe no final da curva do rio no Homeschooling. Apesar do ensino no Brasil ser patético em termos de qualidade internacional, o que já digo há vinte anos, sou contra o Homeschooling porque (como também já disse aqui) não se podem misturar os conceitos de educação e ensino. A educação é prioritariamente doméstica, mas também ministrada pela família extensa (avós e tios), pelos amigos e meios de comunicação – tudo isso forja o caráter e os hábitos da pessoa. A escola, aqui, é coadjuvante. Já no ensino, há carga horária, grades curriculares intrincadas, controle de comportamentos sociais em sala de aula, se aprende a trabalhar em grupo e há toda uma gama de atividades técnicas pedagógicas que só podem ser ministradas por profissionais de educação. Além de tudo isso, na escola o aluno aprende inclusive a interagir com desconhecidos, a fazer amigos, a se socializar, algo impossível no Homeschooling.

Bia Kicis.
Minha querida amiga, que já me deu a honra de uma Live no programa “Entretanto”, que dá nome a esta coluna e blog, a Deputada Bia Kicis será a presidente da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Nada mais justo: Bia é profissional séria, com histórico como profissional do Direito, política exemplar e sem esqueletos no armário. Não adianta inventarem novos crimes para emparedá-la: ela sai do lawfare com um sorriso no rosto, apenas brandindo a Constituição Federal. Com gente como Bia, não adiantam assassinatos de reputação, algo que compraz bastante ao pessoal da sinistra fazer com seus opositores. Ela não tem tempo para bater boca pela internet, trabalha muito e simplesmente não se importa com aquilo que não é importante – algo que todos os políticos deveriam aprender, deveriam ser.

O Dito pelo não dito.
“A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces.” (Aristóteles, filósofo grego).

Renato Zupo

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Uma resposta

  1. Fala perfeita sobre usuários e traficantes. Muito desproporcional a pena. Lei retrógrada.

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