• BLOG ENTRETANTO •

Picture of RENATO ZUPO
RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

NOSSAS REDES SOCIAIS

Conteúdo Criado e Revisado por Humano
patrick corriganillustration

Imbróglio

ENTRETANTO

A barafunda, a bagunça, o emaranhado de leis brasileiras é tão incompreensível que elas muitas vezes se chocam, se desdizem e entram em contradição, exigindo do intérprete um conhecimento profundo e bastante jogo de cintura para remediar um conflito e superar um impasse processual. Exemplo disso? Vamos lá, a Lei de Crimes hediondos, editada em 1.990, já virou uma colcha de retalhos. De início não contemplava os crimes de homicídio qualificado – mas aí veio a novelista Glória Perez e através da luta decorrente do assassinato da filha conseguiu votar nova lei acrescentando este crime ao rol de delitos hediondos. Só que muito constitucionalista nunca engoliu uma e outra, por entender que não se poderia suprimir do condenado o direito à concessão de benefícios em virtude do cumprimento da pena, o que estava então proibido. Depois de muita discussão e bate boca, o STF deu a primeira tesourada na Lei de Crimes Hediondos, autorizando que o condenado por tais delitos pudesse ter direito à liberdade provisória, progressão de regime, penas substitutivas, etc… Então, pra quê chamá-los de hediondos, é ou não é? A coisa prosseguiu bagunçada até que emenda parlamentar suprimiu as proibições, mas aí veio a nova Lei de Tóxicos e as impôs novamente, até o STF de novo patrulhar sua constitucionalidade, e por aí vai… Justiniano, jurisconsulto romano, dizia antes de Cristo que quanto mais um povo é doente, mais precisa de leis escritas. Então, além de estarmos na UTI, sofremos também com a medicação atrapalhada, contraditória e perdida em abismos de incompetência.

O Governo dos Juízes.
Aprendi na Escola Judicial e ao longo da carreira que o magistrado não julga a lei, mas com a lei. A diferença não é só uma pegadinha. Excetuando-se aberrações, não nos é dado deixar de cumprir a lei, porque preferimos não cumprir, porque gostamos mais de outra, ou porque achamos bonitinha uma lei e feia outra. Nosso sistema jurídico é pautado na legislação escrita e todos temos que cumprir o que está escrito. Evidente, há espaço para interpretar a lei, ou suprir-lhe as lacunas, porque nenhum país do mundo consegue premeditar toda espécie de intercorrência humana em um sistema pleno de leis escritas. Sempre sobra um ou outro caso que não se encontra previsto na legislação. Outra coisa, contudo, é fazer letra morta da lei, dizê-la inadequada ou injusta, ou ilegítima, e deixar de cumpri-la. Assim procedendo os juízes invadem a esfera de atribuições de outros poderes da República, porque apenas devem dizer o direito, e o direito posto é aquele escrito em leis. Fossemos país anglo saxão colonizado pela Inglaterra e adepto do common law, viveríamos de leis não escritas e os juízes é que ditariam os padrões de conduta dos cidadãos, mas graças a Deus não é isso que ocorre por aqui e, portanto, devemos todos (principalmente magistrados) respeitar a vontade política dos legisladores e parar com essa panacéia de negar vigência às leis escritas com base em interpretações e tratados de filosofia jurídica. Por motivos como esse é que a Lei de Crimes Hediondos virou a tal colcha de retalhos de que já falamos. E por menos que isso o governo dos Estados Unidos da América já foi chamado de “Governo de Juízes” e seu juiz presidente da Suprema Corte foi considerado mais poderoso que o próprio Presidente da República deles.

Suprema Corte.
O Poder Judiciário dos países anglo-saxões também é muito diferente do nosso. A Suprema Corte norte americana, por exemplo, é integrada somente por nomeação presidencial, mas de quem já é profissional da área: advogado, juiz, membro do Ministério Público. Aqui, basta notável saber jurídico e reputação ilibada para se galgar o posto de juiz da mais alta corte de justiça do país, o STF. As diferenças não param aí. Juízes anglo-saxões são eleitos ou nomeados, nunca concursados, como os nossos. E exercem mandatos de tiro curto. Geralmente são homens e mulheres maduros em final de outras carreiras, e recebem o título de magistrado prestes a alcançar a aposentadoria. Tudo, ou quase tudo, por lá, se resolve através dos Tribunais do Júri e do que eles chamam de barganha plena, acordos firmados entre as partes e homologados em juízos arbitrais. Muito raramente as causas e pendências são encaminhadas para decisão de mérito de juízes togados e quando o fato ocorre as decisões são simples, rápidas, em Direito descomplicado, como o é o dos países de colonização inglesa. Bem diverso do nosso cotidiano judiciário, não?

Juízes brasileiros.
Magistrados do mundo inteiro se preocupam tão somente com os autos dos processos e a presidência de julgamentos. São discretos, poucos os conhecem e é muito difícil, por exemplo, o americano médio saber o nome dos juízes que compõem a Suprema Corte deles. Por aqui é o inverso: conhecemos nossos onze ministros do STF mais do que os onze titulares da Seleção Brasileira do Tite. E juiz brasileiro decide tudo, apura eleição, administra fórum, contrata e demite funcionários, preocupa-se com o cafezinho e com alistamento de jurados. É um super servidor público, diferente de tudo o que você jamais imaginou ou viu em outros países. Não é a toa que penso que não deveríamos nos chamar “juízes”. A língua portuguesa deveria inventar outro nome para a função que os magistrados brasileiros de fato exercem. Somos ombudsmen de leis, garantidores da república, reserva moral da nação, pau pra toda obra, estivadores de processos. Até quando?

 

O dito pelo não dito (especial Dia dos Pais).
“Pais e filhos não foram feitos para ser amigos. Foram feitos para ser pais e filhos” (Millor Fernandes).

 

Renato Zupo,
Magistrado e Escritor

Gostou? Então compartilhe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © RENATO ZUPO 2014 / 2024 - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido pela:

NOVO LANÇAMENTO - PRÉ-VENDA

verdugooo 480x672