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RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

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Justica e Corrupcao no Tribunal

Processos disciplinares

ENTRETANTO

Os processos administrativos disciplinares (PAD´s) são movidos no âmbito da administração pública e fluem em segredo de justiça – que simplesmente é mais uma utopia neste mundo midiático e  sem privacidade em que vivemos.

Em que se protegem fontes jornalísticas, mesmo quando são receptadores de dados invadidos e traficados, como no caso “Vasa Jato”.

Nos  PAD´s, o  interesse visado pelo Estado é exclusivamente o da administração governamental, que procura despoluir de seus quadros àqueles que não mereçam o exercício da função pública.

Para tanto, nos procedimentos deve-se apurar o eventual cometimento de faltas disciplinares e funcionais dos investigados – que poderão se manifestar, se defender e também eles produzirem provas.

A Juíza Gabriela Hardt, que substituiu a Sérgio Moro na Lava Jato e seus desdobramentos, foi  afastada em um procedimento disciplinar dessa ordem, ela e três desembargadores federais do TRF-4.

O que a imprensa reportou é que teriam dado guarida à iniciativa da turma do ex-procurador Deltan Dallangnol, destinando dinheiro recuperado da corrupção para uma Fundação privada destinada  a gerir essa  verba – presumivelmente (e até que se prove o contrário) em benefício da comunidade.

 

Fundações  e pitacos.

Só posso falar do que a imprensa noticiou, apesar do “segredo de justiça” (sic), que só se quebra por estranhas conveniências.

Gabriela homologou tratativas entre empresários que firmaram acordos de leniência e investigados que devolveram dinheiro, com o Ministério Público Federal em Curitiba/MG.

Depois suas ações foram referendadas em grau recursal por desembargadores de uma Turma Julgadora do TRF-4.

Estão todos investigados, no mesmo balaio, sob ameaça de punição disciplinar grave.

Ao menos Gabriela está afastada a bem do serviço público, o que é uma medida preventiva, cautelar.

O dinheiro recuperado ou destinado pelas construtoras vinculadas à Petrobrás, durante a operação, iriam para uma Fundação criada por Deltan e seus pares.

Toda Fundação tem utilidade pública declarada, o detalhe é esse. Claro, saber se haveria desvios depois dos valores bilionários encaminhados, ou não, dependeria de investigações que não chegaram a termo.

O repasse foi obstado pelo  STF e esse pessoal todo ligado ao acordo homologado está sendo investigado pelas tratativas.

No Direito Brasileiro, a boa fé se presume.

O seu oposto antagônico, a má fé, é que precisa ser demonstrada.

Uma Fundação, criada ou não pela Lava Jato e seus mentores, é uma dotação patrimonial dotada de personalidade jurídica própria, com estatuto registrado e controle governamental. A regra é que fundações sejam sólidas e transparentes.

O que talvez se esteja investigando administrativamente é a iniciativa inoportuna de Deltan e da juíza em fomentar a esta solução, digamos, “criativa”.

Minha opinião sincera: juízes e Ministério Público não devem inventar esse tipo de moda, muito menos com tanto dinheiro e  em casos de tanta repercussão.

Muito mais fácil destinar o dinheiro para à União Federal e deixar com os gestores do  Executivo sua função institucional de executar o orçamento recomposto.

 

Decisão homologatória.

Só não  vejo ilícito funcional, infração disciplinar administrativa, quando não  exista prova de desvios ilícitos destes valores.

Ao que consta,  pelo que se sabe até aqui, Gabriela Hardt homologou a acordos e não poderia compor e nem criar fundações.

Friso o “até aqui” porque só me valho do que a imprensa sabe e divulga, conforme os pedaços de história outrora sigilosa que vão se desprendendo de um PAD que deveria tramitar sem divulgações.

Um magistrado que homologa e oficializa a vontade das partes não exerce juízo de mérito algum nisso.

É claro, o acordo homologado deve se revestir da mínima forma legal, mas o controle judicial da legalidade do ato a ser chancelado é formal,  extrínseco, superficial.

Se verifica se fere regras de sua constituição, não de seu objeto ou essência.

Fosse decisão de mérito, então, seria intangível.

Juízes são, ou seriam, ou eram, inatingíveis pelo teor de suas decisões em processos.

A gente já sabe que isso anda mudando nestes estranhos tempos em que vivemos, principalmente para aqueles atores públicos que outrora foram algozes do atual presidente da república.

 

Corrupção e decadência.

Muito já criticamos aqui  à Lava Jato.

E entendam: ser contra ela não é ser a favor da corrupção, antes pelo contrário.

Se combate à corrosão dos valores públicos representada pela desonestidade dos gestores governamentais com ações eficazes, objetivas e rápidas que impeçam esquemas de desvio de dinheiro público, assim  criando exemplos e paradigmas sociais e  jurídicos.

A chave é: eficiência. Inquéritos intermináveis, sem direito de defesa, com conexões tentaculares intrincadas, mantendo-se a competência  forçada de juízes e promotores, criando-se vínculos através de ficções jurídicas, são o retrato da burocracia judiciária que mais fomenta a impunidade do que a combate.

Inquérito tem que ter fim, investigação tem que acabar, e a se procurar conexões diabólicas e inexpugnáveis entre casos e boatos apurados dentro de uma ação policial, se vai de fato chegar ao fim do mundo.

O fenômeno se chama “serendipididade”: estou investigando o Joaquim por crime de homicídio.

No meio do inquérito, descubro sem querer que Manoel  cometeu um roubo.

O que faz o delegado eficiente: noticia a descoberta e trata as investigações como independentes.

O que faz um burocrata quixotesco: cria conexões, prorroga competências, faz alarde, e  tudo acaba em pizza ao final, porque nada se apura e ninguém é punido.

Se punido, é “descondenado”  – é claro, com um monte de gente presa sem culpa, busca e apreensão de casas de  políticos ricos e muita, bastante mídia, que é pra incensar o  ego de uns e outros.

A credibilidade da justiça só decai com isso, não revigora. A Lava Jato foi  assim.

 

Tretas do  Musk.

Elon Musk é sul africano, mas cresceu na cultura empresarial americana do laissez fare, da denominada república procedimental em que o valor das pessoas é medido pela sua capacidade de consumo.

Nos EUA a iniciativa privada fomenta a economia política do autogoverno, isenta de intromissões estatais inoportunas e focada em resultados práticos de bem estar competitivo em uma livre economia de mercado.

É o liberalismo americano, em seu apogeu e sentido clássico, que move Musk e outros empresários de Big Techs.

Por isso ele está furibundo com a decisão do  Ministro Alexandre de Moraes – que no entanto deve seguir, caso pretenda continuar funcionando no Brasil e sob a legislação brasileira que  o obriga a acatar ordens judiciais dentro de nosso território e conforme nossa  soberania.

Cumprir ele tem que. Mas criticar também pode.

Ele, eu e um monte de juristas, concordamos em um ponto: o Poder Judiciário pode até punir uma empresa ou o seu gestor por praticar alguma conduta ilícita.

Isso é do sistema democrático republicano.

Ensinar os gestores a gerir, determinar  previamente o que pode ou não, aí é outra coisa.

É o Estado se intrometendo na gestão privada do capital.

O que aqui é criticável, nos EUA é uma ideia insuportável.

Nenhuma empresa é maior que um Estado, por  mais que possua capital  trilhonário. Nenhum homem ou mulher, por mais rico que seja, está isento de cumprir leis e decisões judiciais, aqui ou lá fora.

As decisões judicias, todavia, baseiam-se em casos concretos e a jurisdição, o poder de “dizer o direito” que possuem os magistrados, é inerte.

Não temos dever de ação. Aguardamos, nós juízes, como se fôssemos uma  casa, para que as partes nos visitem e tragam os seus problemas.

 

Israel e Irã.

Ao tempo  desta nossa  conversa, Israel foi bombardeado por drones iranianos.

Netanyahu ouviu bons conselhos de  Biden e outros dirigentes mundiais e está  tentando resolver na diplomacia ao novo atrito com o vizinho persa indigesto.

Israel que está repleto de vizinhos hostis.

Simpatizo com a causa judaica e com  o sionismo israelense.

Aquele povo é a última esperança da cultura ocidental. Sem eles, nossas tradições e valores judaico-cristãos, que construíram a humanidade como a conhecemos hoje, seria esfacelada.

Todavia, sou obrigado a concluir que, com relação ao Irã, Israel começou as animosidades bombardeando sua embaixada na Síria, ao argumento de que ali escondiam-se dirigentes  do Hamas.

Ainda que fidedigna a suspeita de Netanyahu, uma embaixada é um  pedaço do  território de seu país em solo estrangeiro, conforme regras do Direito Internacional.

Ali, a  soberania é do país da  embaixada, não do  território em que aquele corpo diplomático se  encontre incrustado.

Ou seja, a embaixada do Irã na Síria, no Japão ou no Brasil, é território iraniano.

Quem lança  bombas lá,  está tecnicamente lançando bombas no país respectivo.

Quem invade a embaixada, está desrespeitando as fronteiras e a soberania do país a que representa.

O  governo equatoriano invadiu a embaixada do México, em Quito, para prender um político procurado pela justiça que se asilava ali.

O México rompeu relações  diplomáticas com o Equador por conta disso, e vários países sul americanos encaminharam moções  de repúdio através de seus ministérios de relações  exteriores  e chanceleres.

Solução  enfática, dura, mas diplomática, como também  deve ser – em um mundo normal, a  diplomacia deve evitar guerras.

 

O dito pelo não dito.
O amor é impiedoso.” (Honoré de Balzac, escritor francês).

 

Renato Zupo
Magistrado e Escritor

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