Independente da resposta do Congresso Nacional, aprovando ou não o PL das Fake News, o recado do STF é bem claro: ou legislem como queremos ou legislaremos nós ministros – como aliás vem sendo feito no Brasil nos últimos cinco anos.
Na vacância legislativa, o Poder Judiciário pode e deve se pronunciar sobre matéria que não seja disciplinada por lei, isto por um único motivo: há um princípio constitucional, o da indeclinabilidade da jurisdição.
O que significa isso?
Que o juiz não pode se negar a disciplinar uma determinada situação que lhe seja submetida para julgamento por motivo algum, desculpa alguma, inclusive a ausência de leis que regrem a matéria discutida.
Portanto, até aqui nenhum problema em aceitar o governo da toga, a Constituição impõe que assim procedam os ministros da mais alta corte de justiça do país.
Desvio de finalidade.
O problema é quando o fazem, quando decidem uma matéria em sentido contrário às leis ou à constituição federal, ou quando agigantam sua competência para além do que seja estabelecido na Constituição.
Já repararam, por exemplo, que o Ministro Alex de Moraes é competente para tudo, ou quase tudo, que descambe dos desatinos políticos da república?
Seja como ministro e presidente do TSE, seja como relator do inquérito interminável das Fake News, seja como presidente do inquérito dos atos antidemocráticos, é tudo com ele.
Estranho não? E será de novo com ele se o Congresso não aprovar o PL. Querem apostar?
Dallagnol preso?
Meu bom amigo Fabrício Fedô parou de beber há uns seis anos e o mundo perdeu um grande boêmio.
Indaguei dele se um dia voltaria, e meu irmão de coração respondeu que só voltaria se um dia Deltan Dallagnol fosse preso!
Vivia-se então o auge da popularidade da Operação Lavajato e Dallagnol e Moro eram os heróis da mídia.
Condicionando a volta ao álcool à prisão do então procurador, Fedô queria dizer que jamais iria por uma gota sequer de bebida alcoólica na boca.
Algo assim como afirmar que voltaria a beber somente no dia que chovessem canivetes ou que galinhas criassem dentes. Ou seja, nunca.
Bem, acho que Fedô mais dia menos dia volta a beber.
O TSE por unanimidade acabou de cassar o registro da candidatura de Deltan, que pediu exoneração do Ministério Público Federal para concorrer ao cargo de Deputado Federal, tendo sido, aliás, eleito como o candidato mais bem votado pelo Paraná.
Do jeito que a coisa anda e a esquerda no poder é vingativa, logo o ex-procurador será preso e o mundo terá de volta a um grande boêmio.
A vacinação Bolsonarista.
A polêmica instaurada durante a pandemia, acerca da necessidade/obrigatoriedade de vacinação, não precisaria ter ocorrido.
Criaram também a um espantalho (o nome que se dá a um factoide hostil criado para repelir acesso a discurso de opositores ideológicos): quem era a favor do Kit Covid, cloroquina e seus parsas, seria contra a vacinação, e vice versa.
Eu, por exemplo, fui a favor dos dois: me mediquei preventivamente, via médico obviamente, e tomei todas as vacinas que pude e devia tomar.
Nosso presidente Bolsonaro, que deveria ter repelido a esta falsa dicotomia, a esta verdadeira Fake News (se é que me permitem o trocadilho), deu-lhe força à época e agora, em tese fingindo-se vacinado e aos familiares para deambular pelo globo como, então, dignatário máximo da nossa república.
Bolsonaro tinha e tem o direito de vacinar-se ou não, a si e aos seus, aí incluindo-se sua filha menor.
Não vacinado, deveria assumi-lo, para o bem e para o mal.
Ele sabia que seus inimigos iriam achar, fazer e descobrir tudo para feri-lo e pô-lo inelegível após apeá-lo do poder, porque era o que já faziam enquanto o Capitão Jair ocupava o Palácio do Planalto.
Vacinando o filho dos outros.
É ridículo, todavia, dar algum relevo a isso, como é inconcebível um partido de esquerda, como o PSOL, meter-se nisso para ingressar na justiça pedindo que se vacine compulsoriamente à filha menor de Bolsonaro e Dona Michele.
Em primeiro lugar, porque o dever de guarda é dos pais e não há omissão criminosa em uma escolha consciente.
Aqui já falamos disso: pais durante a pandemia estiveram diante de um difícil dilema, vacinar ou não aos filhos menores, isso tratando-se de uma vacina de eficácia discutível, presumíveis efeitos colaterais e não suficientemente testada.
Eu vacinei meus filhos naquela oportunidade, mas entendo perfeitamente e respeito aos pais que não o fizeram, justamente porque era então “bola dividida”, como se diz no futebol e nos bastidores do Direito: podia ser e podia não ser o ideal, dependendo das incertezas da sorte e dos desígnios imponderáveis de Deus.
O segundo motivo para o ridículo do episódio é uma questão jurídica: para se litigar, para se ingressar na justiça, tem-se que ser parte legítima e ter uma coisa chamada “interesse jurídico”.
Partido político, que é pessoa jurídica de Direito Privado, como uma associação ou uma empresa comercial qualquer, não é parte legítima e nem tem interesse jurídico para obrigar o filho dos outros a se vacinar.
Simples assim.
O dito pelo não dito.
“Errar é humano. Culpar outra pessoa é política.” (Hubert Humphrey, político americano).
Renato Zupo
Magistrado e Escritor