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RENATO ZUPO

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sergio moro

Excludente de ilicitude

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Fez parte do Projeto anticrime de Sérgio Moro a criação de uma denominada “excludente de ilicitude” que permitiria a agentes da lei reprimirem o crime de maneira mais livre, sem se preocupar em – por exemplo – tomarem tiros primeiro para depois revidar. Chama-se assim porque torna legítima uma ação objetivamente criminosa, como no caso da “legítima defesa”. Alguém que mata para se defender fica isento de pena e nem será processado, tal qual um policial que atire primeiro pra perguntar depois em um claro confronto armado urbano – conforme o projeto. Acho que é viável, mas graças a Deus nunca vi policial punido por matar bandido perigoso e agressivo em meio a uma situação de violência. Confiram os famosos casos do Massacre do Carandiru ou de Eldorado dos Carajás. Quem não gosta de polícia, não gosta do projeto, mas geralmente quem não gosta de polícia boa coisa não é – e deveria entender primeiro o que é uma excludente de ilicitude. É uma situação prevista em lei que torna uma conduta aparentemente criminosa, lícita.

Honorários de procuradores.
Os representantes dos Estados da federação, os denominados “procuradores da Fazenda”, recebem honorários de sucumbência quando ganham ações. Tal como os advogados. Isso torna mais polpudos seus vencimentos. No entanto, estão querendo acabar com esse direito e se discute no STF se procuradores dos estados, com ênfase para o caso de Minas Gerais, podem ou não receber esses créditos, que seriam exclusivos para advogados. Adianto que não vejo mal algum nisso, porque o procurador da Fazenda é, na prática, um advogado do estado (também), além de deter outras inúmeras atribuições.

O que é a Lei Kandir?
Em 1996 o Planalto obrigou aos governadores dos estados renúncia fiscal de parte dos ativos a receber de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, por conta da circulação de mercadorias destinadas à exportação (ICMS). Isso gerou um enorme valor a haver da União Federal e agora os governadores, premidos pela penúria financeira de seus respectivos estados, pretendem receber de volta esse crédito e pedem a intermediação do STF. É que a União, que deveria repassar os tributos não arrecadados, não o fez em sua completude ao longo de mais de duas décadas. Se ao menos o crédito servisse para compensar a dívida reversa, do estado com o Leão, já bastaria para a sobrevida de estados como Minas Gerais, no balão de oxigênio financeiro há alguns anos.

Crimes Inofensivos.
Não há crimes inofensivos. Como juiz às vezes me frustra ter que julgar ladroes surpreendidos furtando peças de picanha em prateleiras de supermercados, ou chinelos havaianas em gôndolas de lojas, mas esse pequeno delinquente, se não for ao menos admoestado, um dia poderá se tornar um criminoso perigoso. O crime sem punição é uma escola e um mau exemplo, sem contar a sensação incômoda de impunidade que gera e que representa um descrédito institucional. Há projeto de lei tramitando que torna impuníveis essas condutas, considerados crimes de bagatela e crimes famélicos (motivados pela fome) indistintamente, genericamente. É um tiro no pé. Ladrões irão às compras, furtando de bocado em bocado, gerando prejuízos aos comerciantes que criam empregos, diminuindo postos de trabalho formal, fechando portas das pequenas mercearias e falindo lojistas, se a moda pega. Sem contar que, em vinte anos de magistratura, acho que nunca vi ladrão furtando pão, arroz ou leite para dar aos filhos. Geralmente é bebida alcoólica, carne nobre, itens supérfluos de vestuário.

Renato Zupo
Magistrado e Escritor

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