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RENATO ZUPO

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Para que o sujeito seja condenado por um delito doloso, intencional, é imprescindível que se demonstre que através de suas ações ele pretendia ou assumia o risco do resultado criminoso. É o que chamamos de responsabilidade subjetiva. No direito eleitoral não, basta a responsabilidade objetiva. Se durante a campanha eleitoral se demonstra uma ilegalidade que tenha beneficiado a campanha do candidato X ou Y, é cabível a cassação independente de suas ações e vontades. Ou seja, ainda que Michel Temer e Dilma Roussef não soubessem de doações ilícitas de campanha (hipoteticamente), ainda assim ao se beneficiarem desse dinheiro sujo e com ele ganharem as eleições, sabendo ou não sabendo, deveriam ser cassados. É o que diz a lei, pouco importando intenção, prévio conhecimento, etc… Mas há um detalhe. Para a cassação política também deve haver prova inequívoca de que a vontade popular foi corrompida pelo dinheiro ou pela manobra política. Sem isso, respeitemos a decisão dos eleitores.

Gilmar Mendes.
Pode ser perfeitamente possível que um julgamento eleitoral se dê pelo critério da praticidade, daquilo que é útil e bom para uma nação, independente do acerto da análise das provas. Foi o que nos disse o Ministro Gilmar Mendes durante o histórico julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE. O raciocínio por detrás de sua decisão é o seguinte: se Temer é cassado agora, não iríamos ter “diretas já”, como muita gente quer, porque não há tempo e nem dinheiro para modificar a Constituição e criar uma eleição anômala. Acrescento eu, de fato, que eleições diretas agora envolveriam uma organização e uma coalizão de forças democráticas que nosso sistema político em frangalhos não permite. Teríamos interinamente Rodrigo Maia, presidente da Câmara ao menos até a próxima delação premiada. Ou pior, teríamos uma quartelada. Estamos chegando ao ponto da quartelada, estamos virando uma republiqueta latino-americana dessas que trocam de comandantes conforme a conveniência dos oligopólios e a força das baionetas. Foi isso que Gilmar Mendes quis dizer quando falou que estamos cassando mais políticos que na época da ditadura. Guinadas assim, no tapetão dos tribunais superiores, não são boas pra economia. Temer não é o presidente ideal, longe disso, lembrem-se de quem ele era vice. Em quarenta anos de vida pública, nada fez de relevante. Mas até dezembro de 2018 não há tempo hábil para outro.

Quando e onde.
Todos queremos limpar a política nacional. Devemos é saber escolher quando e onde fazê-lo. Um processo eleitoral que investigava uma chapa que ganhou eleições dois anos e meio atrás não era o local adequado para se apurar crimes ocorridos antes, durante e depois da vitória nas urnas, da manifestação da vontade popular pelo voto da maioria dos eleitores. Que se tente o impeachment de Temer, é menos inconveniente e menos absurdo. Uma coisa que todo juiz eleitoral deve ter sempre em mente: para se anular a vontade soberana dos eleitores são necessários argumentos muito sérios, firmes e, principalmente, prementes. Trocando em miúdos: o candidato fez maracutaia dois anos e meio atrás e por todo esse tempo nada se fez contra ele. Agora, aos trinta e cinco minutos do segundo tempo, não é mais hora disso. Assim bagunçamos a República mais ainda.

Já foi assim.
Quando comecei a presidir eleições, nos idos do ano 2000, havia um entendimento dominante nos tribunais: ainda que comprovado abuso de poder econômico ou político de um candidato, não seria o caso de cassá-lo, a não ser que o abuso fosse importante para o resultado das urnas. Esse entendimento mudou. Hoje a jurisprudência dominante é no estilo roubou um botão, roubou um milhão. Se aprontou, ainda que a maracutaia seja numericamente irrelevante para o pleito, deve-se cassar o candidato. Privilegia-se a transparência e a moralidade republicanas em detrimento de outro princípio, o da prevalência da soberania do voto, da vontade popular. Até hoje confesso não ter chegado a uma conclusão segura: mudamos para melhor ou pior?

O dito pelo não dito.
“Tudo para o povo, nada pelo povo” (Pedro de Alcântara Orleans e Bragança, o nosso Dom Pedro I, na outorga da Constituição de 1823, a primeira do Brasil).

 

Renato Zupo,
Magistrado e Escritor

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