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RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

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guerra bem e mal brasil

Os bons, os maus e os feios

ENTRETANTO

A filosofia oriental relata que em um duelo do bem contra o mal, a tendência é que saia vitorioso o contendor maligno, mais acostumado a agredir e menos propenso aos pensamentos solidários ou à piedade.

Engraçado, que essa linha de pensamento vai de encontro mesmo ao cristianismo, que prega a vitória incondicional das hostes celestes e do poder benevolente de Deus, senão nesta vida, ao menos no além.

No entanto, a história política brasileira demonstra que os exemplos negativos é que perduram e formam precedentes e seguidores e que fazer o mal é o modo de vida de muita gente, na vida pública e fora dela – e o fazem impunemente e com o apoio do Estado, das leis e das instituições, conforme a ideologia em vigor nos altos escalões do sistema político.

Os maus são vingativos e bons de briga – nisso são de uma dupla fealdade, de uma dupla feiura moral, atroz.

Me lembro aqui da frase célebre: se queres a paz, prepara-te para a guerra.

Em latim, se vis pacem parabellum – que não à toa virou nome de arma.

 

Ação e omissão.

Militares do alto comando da PM do Distrito Federal foram presos preventivamente (atenção pra isso) porque teriam sido omissos ao longo dos preparativos para o ataque anunciado em 08 de janeiro.

Aquele ataque em que nossa polícia conquistou um recorde mundial: mais de mil terroristas presos em um só dia! Parabéns Polícia Brasileira!

 

Não é Gestapo.

Por essas e outras é que muitos internautas insistem em me pedir para apelidar a PF de “Gestapo” – a polícia política nazista.

Não farei isso jamais! A Polícia Federal, como instituição, é séria.

E conheço inúmeros valorosos e dedicados policiais federais que muito admiro.

O que há é que nela há um respeito hierárquico profundo, uma subserviência à cadeia de comando.

É ordem dada, ordem cumprida. Se, da cúpula, não sai a ordem certa, o problema é da cúpula, não daqueles valorosos policiais.

Condenação prévia.

Bom, voltando às prisões. Foram preventivas (lembram-se?).

Por fatos passados: aqueles de 08 de janeiro.

Os militares do DF teriam feito “corpo mole”, prevaricado, lá atráaaaaassss…, em 08 de janeiro.

E trocado mensagens de zap sobre isso. Bom.

A prisão preventiva é uma prisão cautelar que visa sempre a proteção do processo, das provas e da sociedade tendo em vista uma instrução criminal em andamento.

Enquanto se apuram culpas e se colhem provas, o suspeito não pode prejudicar a estes trabalhos de apuração ou tentar fugir, destruir provas, ameaçar testemunhas, etc… ou prosseguir praticando os delitos os quais é acusado e está sendo investigado.

É assim, e só assim, que se justifica a prisão preventiva.

Tem que haver entre o fato em exame e a conduta do suspeito um traço de “contemporaneidade”, como já decidiram recentemente – na época de Michel Temer e por causa dele – os Tribunais, aí inclusive o nosso STF querido.

 

O que passou passou?

Então, não estou entendendo.

A omissão criminosa, a prevaricação, se existiu já aconteceu.

As conversinhas de zap se existiram, já ocorreram.

Não há contemporaneidade que justifique o decreto de preventiva, e nossos tribunais superiores ao assim entenderem não estão somente reescrevendo a história, estão reescrevendo as leis, e tornando a prisão preventiva uma antecipação da prisão em virtude da culpa que só existe, no Brasil, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 

Seguir precedentes está perigoso.

Se entendeu muito assim, para soltar traficantes perigosos e quadrilheiros com fuzis na mão, porque não havia indícios de que iriam prosseguir fugindo e cometendo crimes se soltos, e afinal não havia ainda condenação transitada em julgado – com base neste entendimento, primeiro Celso de Mello e depois Gilmar Mendes já soltaram um ou outro narcotraficante famoso deste nosso país perdido em alfarrábios e lamúrias.

Agora, o entendimento muda: volta a ser permitida a prisão por culpa… sem culpa formada.

É mais ou menos o que eu disse aqui no auge da lavajato: vulgarizavam e prostituíram o instituto da prisão preventiva para autorizá-la como antecipação da culpa, sem culpa formada.

Para quê?

Pra agradar a opinião pública e porque, à época, se tratavam de criminosos políticos e do colarinho branco, desumanizados pela mídia e execrados pelos contribuintes.

 

Prisão extorsão.

Também por outros motivos vulgarizaram a prisão preventiva: como prova de extorsão de delações premiadas, para criar paradigmas justiceiros que depois estariam concorrendo a cargos eletivos… como todos nós vimos.

Para politizar a justiça criminal brasileira – como fizeram!

Um colega e amigo juiz tem por hábito seguir o que o STF entende, e há muitos outros magistrados que agem assim. Antigamente, era o mais tranquilo a ser feito.

Hoje, virou um torvelinho contraditório acompanhar o Supremo.

Não é só difícil depender da justiça brasileira, é também difícil ser juiz no Brasil. Muito difícil.

 

O dito pelo não dito.
“Quem julga pelo que ouve e não pelo que entende, é orelha e não juiz.” (Francisco de Quevedo, poeta e escritor espanhol).

 

Renato Zupo
Magistrado e Escritor

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