Pesquisas – de novo elas – relatam que o político brasileiro mudou, tem atualmente um perfil mais conservador, heterossexual, casado e na casa dos trinta anos. O pessoal transgressor, progressista e mais barulhento parece que esmoreceu de uns anos para cá e tem se candidatado menos, e quando o faz atrela a candidatura a alguma bandeira simpática (contra o racismo, combate à violência doméstica, etc…). Também não adianta impor cotas para candidaturas de mulheres – o gênero feminino parece atualmente mais desanimado. A imposição das cotas causa muito mais confusão do que igualdade entre os gêneros.
Mais mulheres.
As candidaturas de mulheres tem aumentado, sim, mas também aumentam as candidaturas “fake”, daquelas mulheres que só se candidatam para cumprir as cotas femininas do partido e que depois sequer pedem votos para si. Na minha época de juiz novato era muito comum o servidor público se candidatar sem chance nenhuma de ser eleito, sequer pedia voto, mas assim se beneficiava da lei que o permitia ficar em casa por três meses antes da eleição, à toa, recebendo pra fingir que fazia campanha como candidato. As vezes até fazia: para outro candidato, as vezes o adversário. No caso das mulheres, até grana grossa do fundo partidário é destinado pelos partidos para que as representantes do gênero feminino se animem e partam para competitivamente para a campanha. Nem assim. Política é vocação. Está no sangue. Ou não está;
Fake é isso.
Um youtubber fingiu muito porcamente ter sido agredido pelo presidente da república. O problema é que neste mundo sem vida privada e sem pontos cegos, o idiota foi filmado por terceiros claramente fingindo que era empurrado, caindo em seguida falsamente para igualmente de maneira mentirosa acusar o presidente de tê-lo agredido. Maria do Rosário fez isso com Bolsonaro em plena Câmara dos Deputados e é por isso que os policiais militares de vários estados estão sendo menos acusados de abuso de autoridade: estão filmando em tempo real todas as suas atividades através de vídeos -ambiente. A mentirada da bandidagem contra os policiais, uma clara tática de assassinato de reputações que o crime organizado aprendeu com as guerrilhas da esquerda armada, diminui bastante quando as imagens dizem o oposto, e uma imagem vale mais do que mil palavras, né?
Alex no TSE.
Ouvindo o iracundo discurso do novo presidente do TSE, Alex de Moraes, aí é que não consigo mesmo entender como pode ser considerado atentado contra a democracia ou contra as eleições alguém por em dúvida a eficiência da urna eletrônica. Seria o mesmo, grosso modo, se concluir que o sujeito é contra o futebol porque reclama da calibragem da bola ou do estado do gramado. Por isso defendo critérios objetivos para se fixar o que seria atentatório à democracia e no que consistiriam “fake News”, por ora o crime que não existe. E justamente porque os tipos penais, as descrições de crimes, previstos na Lei de Segurança Nacional, são intensamente vagos, permitindo quaisquer interpretações de juízes, por mais estrambóticas que sejam, que muitos falam da inconstitucionalidade da LSN (Lei de Segurança Nacional) e no seu desuso. Ela só serve para o novo presidente do TSE e seus colegas processarem a seus desafetos políticos.
Alguém me explica.
Alexandre de Moraes mandou bloquear os bens e ativos financeiros da esposa do Daniel Silveira, aquele deputado preso, condenado e depois perdoado com a “graça presidencial”, uma espécie de indulto. Atenção, porque aqui ninguém defende as besteiras ditas por Daniel, o que se defende é a liberdade e o estado democrático de direito, e este está a deriva com os entendimentos e a pró atividade da mais alta corte de justiça do país. Isto porque, Daniel, alforriado por Bolsonaro, não está mais condenado, independente da possibilidade de crivo da decisão exclusivamente palaciana de Bolsonaro. Então, sem condenação, Daniel e muito menos sua esposa podem sofrer quaisquer contenções ou restrições, até por conta de um outro princípio do Código Penal consagrado na constituição federal: o da pessoalidade da pena. Através dele é que se sabe que a pena pode afligir o réu e só o réu, não podendo extravasar sua personalidade para atingir também seus familiares. O ato da graça do presidente para com Daniel também não tem que ser questionado pelo STF, muito menos sem provocação. É como se você fosse multado – o que também é uma decisão administrativa – e a multa só valesse se fosse convalidada pelo juiz. Ridículo isso. Mais ridículo ainda é ver a classe jurídica acovardada e calada quanto a estes desmandos.
O dito pelo não dito.
“Se nós não acreditamos em liberdade de expressão para pessoas que detestamos, nós não acreditamos em liberdade de expressão”. (Noham Chomski, linguista e filósofo americano).
Renato Zupo
Magistrado e Escritor