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RENATO ZUPO

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mile presidente argentina

Milei ganhou.

ENTRETANTO

              O candidato da direita argentina Javier Milei ganhou as eleições para a presidência daquele país Hermano, vizinho e outrora rico. Derrota o peronismo que por ali comandou por mais de quarenta anos, entre idas e vindas e ditaduras.

O peronismo, espécie de populismo de esquerda “trabalhadora” quebrou a Argentina e era simpático ao nazismo.

Também, ambos socialistas.

À época de  Domingo Perón o governo argentino se esmerava em acolher fugitivos nazistas da segunda guerra, e ninguém da grande imprensa gosta muito de falar disso – por que será?

A principal plataforma da campanha vitoriosa de Milei é a dolarização da economia.

Acabar com o peso argentino e o Banco Central deles e adotar o dólar americano como moeda.

Isto significa que os Estados Unidos e o que por lá acontecer haverão de mandar na economia dos Hermanos, o que pode ser bom e ruim.

Bom, porque a economia dos EUA é sólida, ruim porque isso impede que os argentinos realizem sua própria política monetária e as peculiaridades econômicas da América do Sul nem sempre acompanham aos prognósticos e expectativas dos mercados mais desenvolvidos da América do Norte. Pelo menos á mudança  de rumos. E esperança.

 

Show cancelado.

A cantora Taylor Swift cancelou shows marcados para o Rio de Janeiro “devido às fortes temperaturas”.

Isto também tem a ver com a morte com sintomas de desidratação de uma de suas fãs durante espetáculo recente aqui no Brasil.

O cancelamento de um show de maneira unilateral, ou seja, por iniciativa exclusiva do realizador do evento, garante ao consumidor que pagou o ingresso o direito à integral restituição do seu preço.

Isto porque a data do show é considerada elemento essencial desta espécie de contrato.

É claro que, quem pode o mais, pode o menos.

É perfeitamente possível ao consumidor, também, trocar o ingresso por outro de uma outra data, acatar a remarcação do show, ou trocar um show por outro.

 

Quem pode o mais, pode o menos.

Há outras despesas inerentes a este tipo de evento e negócio jurídico.

A coisa complica um pouco quando o consumidor, as vezes vindo de longe, tem despesas com hotel e traslado, alimentação, etc… por conta do espetáculo cancelado.

Neste caso, muito embora a empresa organizadora do evento não se responsabilize amigavelmente pelo ressarcimento necessário, é bastante frequente que o consumidor lesado procure as vias judiciais para este reembolso.

E, em juízo, as chances da reparação civil são bastante boas.

É que a peculiaridade deste contrato impõe a responsabilidade do prestador do produto ou serviço, no caso em específico o organizador do evento, independente de culpa e desde que….a) não se trate de caso fortuito e força maior a impedir o show, ou, b) a ausência do consumidor ao show se dê por culpa exclusiva dele próprio.

É o que a gente chama no Direito de Responsabilidade Civil Objetiva – aquela que não depende de culpa para gerar a reparação civil.

No caso da razão do adiamento do show de Taylor Swift, a quem diga que não se pode falar em “caso fortuito”.

Calor no Rio nesta época do ano, afinal de contas, não é nenhuma novidade, né?

 

Causa eficiente.

E nesse calor morreu uma fã, vítima de uma série de coisas, inclusive e também de desidratação.

Olha como o Direito é bonito. De novo, estamos tratando de uma via de mão dupla ao tentar ou não responsabilizar a organização do evento da Taylor Swift pela morte da fã.

Há uma coisa chamada “causa eficiente”: o que ocasionou o óbito da moça foi o calor?

A culpa é de São Pedro. Foi a falta de organização do evento?

Aí podemos passar à responsabilização civil ou até mesmo criminal da empresa responsável e seus gestores.

A falta de água potável, ou a falta de água potável gratuita, jamais será uma desculpa correta para explicar o inexplicável.

Nunca vi uma pessoa morrer de sede em meio a uma multidão por falta de água em um país em que há abundância deste precioso recurso natural (água).

 

Concausa – o que é isso?

Por falar em causa eficiente.

Existe também a concausa- o que é isso? Imagine-se um obeso cardíaco e fumante, que vai para a esteira da academia suar um pouco após comer uns torresmos e um refrigerante com bastante açúcar.

Ali na esteira, tem uma síncope, um ataque fulminante, e cai morto fulminado por uma crise cardíaca aguda.

Pode-se culpar a academia por falta de primeiros socorros?

A falta de um paramédico ou desfibrilador?

Na concausa, pode até haver culpa do prestador do produto ou serviço, mas essa ação ou omissão ilícita ocorre acoplada ao problema, ao dano, e não dá causa a ele.

 

Eu e Guimarães Rosa.

Moral da história: quem vai para eventos noturnos, em espaços repleto de gente e com inúmeras precariedades, deve se “precatar”, como dizia Guimarães Rosa. Porque, como eu digo aqui, nem todas as coisas deste mundo o Direito resolve.

O dito pelo não dito.
“Viver é muito perigoso”. (Guimarães Rosa, escritor brasileiro).

 

Renato Zupo
Magistrado e Escritor

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