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RENATO ZUPO

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Estupro ou não?

ENTRETANTO

Constranger alguém a qualquer contato libidinoso, de conotação sexual, é crime de estupro como definido no artigo 213 do Código Penal. Constranger é obrigar, e essa imposição pode ser não somente através de violência física, mas também de grave ameaça. A agressão sexual não precisa ser invasiva para que ocorra o estupro. A lei iguala à cópula forçada as bolinações indecorosas, beijos tomados à força, sexo oral imposto, e por aí vai. Neste contexto, a bola da vez é do juiz que liberou o cidadão que ejaculou em uma mulher dentro de um coletivo em plena Avenida Paulista. O magistrado entendeu que a conduta asquerosa do tarado fetichista não configurava crime de estupro porque ausente o contato sexual e também o constrangimento. A população brasileira, pasma, não entende e vitupera, se revolta. Eu, que entendo, fico mais bravo ainda: não há dúvida alguma, amigo leitor, de que a ação do tarado fetichista é estupro! Atingiu a vítima e sua própria compleição física serviu para intimidá-la, conforme inúmeros, incontáveis julgados dos tribunais superiores cansam de entender e decidir: a mera superioridade de forças constitui intimidação não somente para o crime de estupro, mas também para o de roubo. Não se pode exigir da vítima que pratique atos de heroísmo, muito menos uma mulher naturalmente mais franzina que seu agressor. E, porque mulher, mais pudica, mais frágil, enfim.

Reiteração criminosa.
O maníaco ejaculador – como já está sendo chamado – estava na delegacia pela décima sexta vez pelo mesmo motivo. Isso mesmo. Por dezesseis vezes o tarado aprontou em ônibus coletivo, bolinou, se masturbou, ejaculou que o seja, foi preso e conduzido e foi solto. É a “prisão esportiva”, de que já falei em artigo no Estadão. Assim a polícia esmorece. Juiz nenhum, lei nenhuma (nenhuma!) tem o condão de livrar solto cidadão que por dezesseis vezes vai preso pelo mesmo motivo. Quem poupa o lobo, diz a fábula, sacrifica o cordeiro. As pessoas vão cansando desse nível de Poder Judiciário que fomenta uma impunidade absurda e que só no Brasil existe! Nenhum outro país civilizado do mundo dá tanta vida boa pra bandido. Brincar de entendimentos e posicionamentos à custa da segurança pública e da dignidade das pessoas é atentar contra a ordem da República.

Grito.
Não tenho medo de ser processado e crime de opinião não é (ainda) punível nesse país que fomenta a impunidade. O Direito Penal brasileiro é igual jabuticaba: só tem por aqui, e é ridiculamente brando diante do morticínio diário visível nos números e estatísticas das grandes cidades. Juiz brasileiro tem que primar sua atuação pelo resultado obtido: a paz social. Se não conseguiu, há algo a ser corrigido. Estou cansado de saber, mas o leitor talvez não: processo com réu preso tem que tramitar rápido, tem que decidir rápido. Ou seja, com o réu preso, juiz tem que trabalhar! Talvez por isso um homem preso dezesseis vezes por estupro tenha sido dezesseis vezes solto.

Analfabetos funcionais.
Por falar em estatística, novo estudo aponta outros números alarmantes: 78% da nossa população adulta é formada por analfabetos funcionais, dentre estes trinta por cento de nossa elite intelectual, os universitários. Os analfabetos funcionais são pessoas que sabem ler e escrever, mas não conseguem interpretar um texto ou realizar qualquer tarefa que dependa da leitura ou da escrita. Cabe a pergunta: que escola é a nossa, que permite que passem pelo ensino médio e alcancem a universidade estudantes que mal sabem assinar o nome? Que educação é essa?

 

O dito pelo não dito.
“Já é permitido a uma mulher católica recorrer à matemática para evitar a gravidez, mas continua sendo-lhe proibido recorrer à Física e à Química.” (H.L.Mencken, jornalista e pensador norte americano).

 

Renato Zupo,
Magistrado e Escritor

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