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RENATO ZUPO
RENATO ZUPO

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Pornografia

ENTRETANTO

Em minha prova de oratória na faculdade de Direito – tínhamos oratória naquela época – o tema que propus versava sobre a pornografia, e o que seria do cinema nacional, e das artes, sem a mulher pelada. A peroração foi extremamente técnica e recebi nota máxima, porque consegui brincar com um tema altamente polêmico e ir conduzindo a platéia vaga, paulatinamente, para onde queria. O que faziam os grandes retóricos gregos da época socrática. Nada havia de vulgar no texto falado ou escrito. Consegui falar sobre nudez, pornografia, erotismo, cenas apelativas (lembrem-se que era uma época sem internet) sem descambar para o palavrão, a gafe ou expressões de mau gosto hora alguma. E o que pensava à época continuo pensando hoje. Nossa sociedade que avança em vários quesitos e à velocidade da luz não pode permanecer estática e presa a preconceitos atávicos ligados à sexualidade humana. Se devemos resguardar nossas crianças e adolescentes de imagens e situações que instiguem sua sexualidade precoce – e sem dúvida devemos fazê-lo – também é fato que precisamos o quanto antes parar de encarar esta mesma sexualidade como um padrão moral, e não como simples padrão estético que sempre foi. Exemplificando: sexo é bom, com responsabilidade, com a pessoa certa e no momento certo. Não é algo para ser demonizado ou entronizado como padrão de conduta moral. Sexo é uma necessidade fisiológica que não precisa ser cochichada nos corredores das escolas na hora do intervalo. É para ser falado em sala de aula, por professores e pais, com filhos e alunos. Sexo é bonito e é vida, e as artes abeberam-se desta ideia desde que o mundo é mundo. Calar sobre isso é uma hipocrisia que deveria ser banida dos nossos alfarrábios e da sociedade moderna.

Hipocrisia.
Então vamos usar o conceito de pornografia, de erotismo e sexualidade à luz do Direito, que é a finalidade maior desta coluna. Nosso antiquado Código Penal ainda prevê dentre seus crimes o favorecimento à prostituição e a manutenção de \”casa de tolerância\”, que é o apelido jurídico para os bordéis e prostíbulos desse imenso Brasilzão de meu Deus. O Código de 1940 encarava tais condutas como criminosas, e ouso dizer que naquela época já era bastante comum a existência desses \”antros do pecado\” freqüentados pelos melhores rapazes das melhores famílias de nossa sociedade. Transportado o problema rapidamente para o mundo de hoje, vê-se que os prostíbulos não ferem mais a moral pública do que os motéis, extremamente necessários numa época em que não se tem mais segurança para namorar dentro de carros ou nas esquinas escuras das grandes cidades. Mesmo assim motéis não são proibidos, mas prostíbulos permanecem imiscuídos na ilegalidade, como se afetassem os costumes das famílias, isso em uma época de intensa pornografia pela internet, de uma indústria de filmes pornô milionária e de uma vida sexual ativa, precoce e polígama de nossos jovens. Como se vê, há crimes que apenas ainda o são por falta de tempo ou de coragem do legislador de extirpá-los, logo, de nosso ordenamento jurídico.

Pedofilia.
Migremos, pois, para a pedofilia. Na internet ela se classifica como a veiculação de sons, imagens, fotos e videos envolvendo crianças e adolescentes em qualquer conduta lasciva, sexual. Incide no crime não somente quem divulga as imagens, como também aquele que as descarrega do servidor. Como se fosse possível, pela internet, saber da idade das modelos que tem calor e tiram a roupa diante das câmeras sacanas espalhadas pelo mundo, ou que seja fácil ou mesmo possível impedir que as cenas continuem sendo veiculadas de computador em computador a partir de um clique do outro lado do mundo. Balela! A lei penal brasileira também considera crime de estupro a conduta sexual perpetrada com menor de quatorze anos! Particularmente, acho nojento – na minha idade – olhar para ninfetas adolescentes com olhos libidinosos. Elas poderiam ser minhas filhas e, com alguma boa vontade e precocidade, até mesmo netas! Mas os rapazotes recém saídos da adolescência não podem ser incriminados, penso eu, porque lançam olhares lânguidos para mocinhas contemporâneas e ainda nascendo para a puberdade. Ambos são jovens, afinal de contas. E se é o rapaz o menor de quatorze anos? Já imaginaram processar e condenar sua namorada de dezesseis ou dezoito, porque transou com o namoradinho de quatorze? Coisa ridícula, não? Mazelas do Direito Penal brasileiro, incoerente e contrário à evolução dos tempos, em que a sexualidade surge através de programas de TV e padrões de comportamento ainda na infância das gentes, para o desespero dos pais modernos.

 

Renato Zupo,
Magistrado e Escritor

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