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RENATO ZUPO
RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

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O Tempo do processo

ENTRETANTO

Perguntam-me sobre o tempo razoável de demora de um processo judicial. Pergunta arguta, resposta difícil. Para quantificarmos a demora e como termina uma demanda, temos que primeiro verificar como começa a lide. As ações cíveis começam com pretensões resistidas e buscadas em juízo: fulano deve beltrano e não paga, ensejando ação de cobrança; João quer divorciar de Maria e ingressa em juízo para tanto; Manoel morre e seu filho Joaquim abre o processo de inventário, etc… E as ações penais? Se iniciam sempre com a notícia crime, que pode ser uma prisão em flagrante, um pedido de providência, etc… Há a investigação policial, nem sempre obrigatória, que pode acabar na denúncia do Promotor de Justiça que, se aceita pelo juiz, dá origem à lide penal propriamente dita. Nela, haverá a citação do réu para sua defesa, a colheita de provas e as alegações das partes (acusação e defesa), e por fim uma sentença que, claro (estamos no Brasil!), dará ensejo a uma plêiade de recursos que podem acabar nos tribunais superiores em Brasília. Agora, como quantificar o tempo necessário para esses ires e vires processuais? Tantas são as variáveis possíveis que fica difícil dizer com precisão, porque este ou aquele advogado, promotor ou juiz pode ser mais ou menos célere, pode ou não haver este ou aquele recurso, perícias podem ser necessárias, testemunhas podem faltar ou residir em local distante… Enfim, impossível prever. A Constituição garante, agora como direito fundamental, a conclusão do processo em tempo razoável, mas o que significa, exatamente um prazo, um período de tempo \”razoável\” no processo brasileiro? Só é possível responder isso recorrendo à experiência pessoal e às estatísticas.

Na média.
Curiosamente, celeridade demais não é bom em termos de processo, porque é sinônimo de correria. Lembro-me aqui do que fizeram com o médico de Michael Jackson, que em seis meses foi condenado e preso por sentença irrecorrível pelo juiz de um condado americano, com base na decisão dos jurados locais. Essa pressa toda não é prudente em lugar algum do mundo. Por falar em mundo, o funcionamento do Poder Judiciário alemão é um modelo de prestação judicial eficiente e célere, sem correrias: por lá o tempo médio de um processo é de dois a três anos. Achamos muito, mas eu mesmo aguardo o desate de uma ação civil em que sou parte interessada e que foi aforada em 1994 e até hoje não se extinguiu. A ação penal 407, o popular mensalão, um marco da justiça penal Brasileira, demorou sete anos para ser julgado. Então, dentro dessa realidade, nós que somos morosos podemos considerar um paraíso um processo que comece e termine (com todos os seus recursos) em dois ou três anos, porque há países de primeiro mundo em que se demora muito mais do que isso. Estive, por exemplo, na Espanha, em um pequeno condado da Andaluzia onde se reclamava da demora dos processos criminais. Por lá, uma cidadezinha de sessenta mil habitantes e com três juízes, processos simples de furto demoravam de quatro a cinco anos para sua conclusão, experiência que vivenciei também na Itália conversando com minha advogada que ali reside.

A Praxis.
Na experiência pessoal de cada juiz, se percebe que há processos que não podem demorar e que, se morosos, não trazem justiça alguma às partes. Outros há que nós magistrados devemos \”dormir\” com eles – como costumamos dizer – meditar, estudar profundamente até formarmos o convencimento necessário para decidir. Os processos criminais com réus presos devem ser mais céleres. Lembro-me aqui do Caso Nardoni: a luta do promotor daquela causa para manter a prisão preventiva e assim favorecer a rapidez do julgamento dos acusados de matar uma menina de tenra idade. Sem os réus presos, argumentava ele, o processo iria a júri de sete a dez anos depois do crime, no mínimo. Em uma comarca em que trabalhei como juiz, houve um duplo latrocínio rumoroso, com imprensa, família das vítimas, padre da cidade, opinião pública, todo mundo querendo solução rápida. A ansiedade da população incomoda muito e por conta dela, e das leis processuais rigorosas a impor prazos curtíssimos em causas assim, julguei o feito em primeira instância em nove meses. Considerei-me rápido e prático, mas sem correria, porque a pressa é inimiga do trabalho bem feito. Mesmo assim, após sentença, os recursos de lá e de cá fizeram a ação perambular como tartaruga pelos tribunais por mais dois anos. Talvez o processo eletrônico, que está sendo pouco a pouco implementado no país, agilize a tramitação processual. Até lá, acredito que seria muito bom que as leis e as partes evitassem recursos desnecessários, repetitivos, protelatórios. Isso auxilia e agiliza em muito a prestação jurisdicional.

 

Renato Zupo,
Magistrado e Escritor

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