• BLOG ENTRETANTO •

RENATO ZUPO
RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

NOSSAS REDES SOCIAIS

Conteúdo Criado e Revisado por Humano
Definicao da Policia

Medidas policialescas

ENTRETANTO

Já sabem o que penso sobre prisões provisórias, mas não custa repetir: se o suspeito ainda investigado não representa perigo real e imediato para a segurança pública ou para a economia, não prejudica o andamento do processo, não possui nítida tendência à fuga e nem está forjando e destruindo provas ou intimidando testemunhas, a regra é que aguarde em liberdade pela sentença que irá selar seu destino. Isso vale para traficantes de morro e para criminosos de colarinho branco. Neste último caso há maneiras bastante apropriadas de fazer cessar sua aparente periculosidade ainda no nascedouro do inquérito: afastá-lo de suas funções e bloquear seu patrimônio. Há uma única exceção à regra: quando o delito é tão horroroso, tão asqueroso, causa tamanha comoção social que a ordem pública se degenera com o suspeito solto. Aí é mantê-lo preso até o fim do processo ou até o burburinho da sociedade civil amainar. Fora isto, a medida é policialesca, exagerada, busca apenas saciar a sede de sangue da opinião pública que é (você sabe, eu já cansei de repetir), aquela mesma que autorizou a crucificação de Cristo. Dito isto, a decisão que afastou Wilson Witzel do governo do Rio e prendeu seu séquito de colaboradores foi correta, ainda que excepcional, ou policialesca?

O Caso Witzel.
Então vamos a Wilson Witzel. É o sexto governador consecutivo do Rio de Janeiro a ir para o banco dos réus! O que está acontecendo por aqueles lados é a falência estarrecedora das instituições. Cheguei a elogiar Witzel aqui, porque valorizou o trabalho policial e conteve números incríveis de violência que assolavam o estado mais violento do Brasil. Só que ele derrapou feio ao brigar de um lado com Bolsonaro, de outro com o parlamento fluminense: abriu duas frentes de batalha e perdeu em ambas, assim como Hitler durante a segunda guerra. Seu erro estratégico grosseiro fez com que perdesse toda a indispensável sustentação política, que não custou (ainda) o impeachment do ex-magistrado por conta de uma artimanha jurídica, mas agora lhe vale o afastamento provisório de seus afazeres governamentais. E sua patota de alto escalão vai toda presa de roldão. O caso aqui é juridicamente emblemático, por vários motivos: se prenderam a corriola, porque não o fizeram com o chefe? Vão me perguntar se eram necessárias medidas tão drásticas e vou responder que sim, infelizmente. O escândalo da saúde e da corrupção em plena pandemia é algo que choca ao mais ateu dos cristãos, porque está morrendo gente por má gestão de saúde no Brasil e no mundo. Corruptos (em tese) valendo-se da pandemia para amealhar dinheiro espúrio assemelham-se a urubus vivendo de carniça.

Vale isso, Arnaldo?
Witzel reclama que a decisão monocrática de um ministro do STJ não serve para invalidar a vontade popular legítima expressa no voto de milhões de eleitores fluminenses que o escolheram como governador e merecem que sua vontade democrática prevaleça. Muito jurista concorda com isso. Se a bronca do ex-juiz é com a tal decisão “monocrática” isolada, é bastante estranho: semanas antes outra decisão também monocrática suspendera seu processo de impeachment e ele, então, só teve elogios ao se beneficiar da independência do Poder Judiciário. Agora, considera arbitrário que um ministro membro de colegiado não consulte seus pares antes de uma decisão tão drástica e que põe em cheque o sufrágio popular. Mas o afastamento liminar é possível sim, senão não seria “liminar”, não é mesmo? Witzel sabe disso, magistrado que migrou equivocadamente para a política, erro crasso infelizmente cometido por alguns que se despem da toga e da linguagem forense enxuta e comedida para arriscarem-se nos palanques políticos em que abunda a retórica populista. E a tal vontade do eleitor que sufraga o poder que emana do povo é a regra, que comporta exceções. Da mesma maneira, a liberdade é a regra constitucional, mas também é possível sua segregação diante da prática de crimes. O Poder Judiciário aí está para isso: para cuidar das exceções. Este é o sistema de freios e contrapesos proveniente do iluminismo francês.

Nota de 200.
O Juiz não existe para governar, mas para adequar governos à lei, quando excepcionalmente necessário. O juiz não existe para criar inquéritos com base em crimes que não foram legislados e seguem “crimes” apenas em redes sociais, como as fake News e a homofobia. O Poder Judiciário não existe para calar a boca de jornalistas, ou para prendê-los, mas para garantir a liberdade de imprensa e de expressão. Magistrado algum é competente para disciplinar operações policiais em favelas cariocas, mas somente para julgar depois seus erros e acertos. Não são juízes que criam regras sanitárias para enfrentamento da pandemia, mas sim aqueles que as declaram legítimas ou não, quando provocados. E por fim, não são juízes que mandam aplicar multas administrativas ao presidente que não usa máscara durante a quarentena, e tampouco são os magistrados os responsáveis por dizer se a criação da nota de 200 pelo Banco Central está ou não correta – este último e recente absurdo parece piada, mas não é.

O Dito pelo Não dito.
“O verdadeiro conhecimento deriva da fé”. (Eric Voegelin, filósofo alemão naturalizado americano).

 

Renato Zupo
Magistrado e Escritor

Gostou? Então compartilhe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © RENATO ZUPO 2014 / 2024 - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido pela:

NOVO LANÇAMENTO - PRÉ-VENDA

verdugooo 480x672