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RENATO ZUPO

Magistrado • Escritor • Palestrante

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Dano Moral

ENTRETANTO

Quando juízes arbitram indenizações por danos morais, no Brasil, levam em conta não somente a intensidade do dano, mas também a possibilidade de impor uma punição pedagógica ao ofensor. Trocando em miúdos, procuram dar um lenitivo, um agrado para a vítima do dano moral, e ao mesmo tempo impor uma punição financeira à pessoa ou empresa que agiu ilicitamente e provocou o abalo moral no outro. Até aí tudo bem, é o instituto do \”damage\” norte-americano transferido para nosso direito tupiniquim. A indenização, assim, é também um castigo, uma punição, e não somente o reembolso pelo mal sofrido.

Valores simbólicos.
Ocorre que, para não fomentar o que se considera a indústria do dano moral, a sorte grande dos lesados – termo cunhado da jurisprudência dos tribunais – os juízes brasileiros tendem a conceder indenizações módicas às vítimas, sob o fundamento de que valores mais polpudos representariam enriquecimento sem causa e provocariam a ruína de empresas, desempregando inúmeros pais de família e desestabilizando a economia. Será? Quando fui juiz cível e integrei turma recursal dos Juizados Especiais, julguei muita indenização por dano moral e pensei de idêntico modo, outorgando valores singelos e simbólicos como forma de amenizar o sofrimento de vítimas, geralmente consumidores aviltados por bancos, administradoras de cartões de crédito e, principalmente, empresas de telefonia celular. Só que há uma enorme fatia do empresariado que não se compraz dessas luvas de pelica, não toma vergonha na cara com condenações simbólicas. Descobri com meus próprios erros que nós, juízes, estamos precisando ser mais contundentes ao impor castigo financeiro a grandes empresas.

Telefonia Celular.
No caso das empresas de telefonia celular, por exemplo, passou da hora do Poder Judiciário fazer valer não somente a balança símbolo da justiça, mas também a espada que a acompanha, e descer a pancada nessas empresas que estão simplesmente brincando com os direitos de seus clientes, espezinhando os mais sólidos princípios constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor. Telefonia celular no interior de Minas Gerais é uma porcaria, é de fazer qualquer um morrer de raiva, e é caríssimo. Em São Paulo, estado vizinho, o serviço é muito melhor e quase perfeito. Por aqui, ficamos quietos e permitimos cobranças vultosas por serviços absurdamente defeituosos e de má qualidade. A Anatel não regula como deveria os serviços de telecomunicações, e nos sobra ingressar com ações judiciais em que recuperamos gorjetas que não fazem sequer cócegas nos bolsos desses grandes conglomerados. Assim, consumidor não se faz respeitar, por aqui ou em qualquer lugar do mundo.

Greve de Consumidores.
Por falar em mundo, em vários países do hemisfério norte é muito comum os consumidores simplesmente pararem de comprar, ou suspenderem a aquisição de produtos e serviços defeituosos, desonestos ou caros demais. Até que a empresa se corrija ou saia do mercado. Por aqui, acho engraçado que as pessoas vão ao supermercado, acham o produto caro ou ruim, e compram assim mesmo. Aí saem do caixa falando mal do governo e da inflação. É uma incoerência. De que adianta que tenhamos direitos, se não os exercemos?

Frase da semana.
\”O que não nos mata, nos fortalece\”. (Friedrich Nietsche).

 

Renato Zupo,
Magistrado e Escritor

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