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RENATO ZUPO
RENATO ZUPO

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Chico Rodrigues

Chico Bento

ENTRETANTO

Um senador da república surpreendido com dinheiro nas nádegas deveria escandalizar e ser um fato inusitado – mas no Brasil de tantos assombros o fato resulta quase corriqueiro e o acontecimento chegaria a ser bem humorado e quase um chiste, não fosse exemplo teratológico do nível absurdamente baixo da nossa classe política. Fiquem tranquilos: não a demonizo. Os políticos refletem o povo brasileiro – e quando a crise que passamos é ética e de educação, isso desemboca no parlamento. O Senador Chico Rodrigues está mais para Chico Bento, aquele personagem caipira do Maurício de Souza. Matuto e ingênuo. Com as Ilhas Cayman logo ali, o cara vai por dinheiro em cueca… convenhamos.

STF do Rap.
Tudo tem a ver com nossas raízes históricas, inclusive a justiça. O Brasil tem formação intensamente católica e descende de portugueses carolas antirreformistas que abraçaram e protegeram os cavaleiros templários, que aqui se transformaram em cavaleiros de Cristo e pararam de lutar pelo papado para absorver o expansionismo mercantilista das caravelas e a catequese missionária de índios. Resulta disso a nossa justiça, porque o Direito é cunhado em diversas fontes, e dentre estas as mais importantes: os costumes e a religião. Por esse berço histórico/político/religioso, nossa justiça se atrela a leis lenientes e nossos juízes as abrandam mais ainda porque entendem a pena como a ressocialização do criminoso e não um castigo. A coisa toda remonta ao italiano Cesare Beccaria e sua obra “Dos Delitos e das Penas” – a partir de então, Século XVII, se humanizaram as reprimendas criminais. A Itália também era, e é , país intensamente católico e por isso até hoje com a justiça defasada dos anseios da população. Mais ao norte na Europa, na Inglaterra e nos EUA, a reforma protestante foi abraçada pelos governos e a ideia de pecado e de crime se mesclou: se pune para repreender, e ponto final. Esta é a raiz do problema e do voto do Ministro Marco Aurélio, que de resto representa o pensar judiciário da maioria dos magistrados brasileiros, para o bem e para o mal.

Novidades de Fux.
O precedente criado pelo Ministro Luís Fux é perigoso: porque considerou a decisão cautelar do colega Marco Aurélio teratológica, suspendeu-a de imediato e levou a causa para o plenário. Por mais absurdo que tenha sido o posicionamento do novo decano, a presidência daquela corte não poderia simplesmente suspendê-la, porque a ascendência de Fux sobre os pares é meramente administrativa e cada ministro goza de autonomia jurisdicional para decidir o que quiser nos autos dos processos que julgam. O Presidente do STF é “primus inter pares”, é o primeiro entre iguais, já dissemos isso aqui: não comanda subordinados. Como nos dizeres do próprio Marco Aurélio: é algodão entre cristais… A decisão questionada e revista por 9 x 1 atrelou-se a prazos legais e tecnicalidades para soltar um criminoso perigoso, com histórico de fugas e violência e duas condenações por crimes graves pendentes de cumprimento. Do jeito que a coisa vai, ou reveem a aposentadoria compulsória para data mais breve ou acabam com a vitaliciedade de juízes, começando pelos integrantes do STF, que não precisa mais de Bolsonaro ou de Weintraub para ser criticado pela população.

Jabuticaba jurídica.
Quem nos acompanha sabe o que é uma jabuticaba: assim como a fruta, é algo que somente existe no Brasil. A Defensoria Pública, nos estados que a possuem, é uma legítima jabuticaba jurídica: outros países ou não a possuem, ou a possuem funcionando de um jeito totalmente diferente da Defensoria Pública que há por aqui, com atividade institucional e inúmeras atribuições coincidentes com o Ministério Público. Só isso explica nossos defensores se metendo no tamanho da nova nota de 200 ou se postando contrariamente à decisão do STF de relativizar o prazo de revisão das prisões preventivas. Meu pai era defensor público e tinha muito orgulho disso, mas à época sua função era advogar para pessoas pobres e pronto, o que é tudo, e muito, do que se espera das defensorias dos estados e da União. A atuação desse profissional deve se dar no caso concreto dos autos, para a defesa de réus específicos, cirúrgica e casuisticamente. Toda instituição que infla muito cresce errado e se descaracteriza – e aí voltamos para a advocacia dativa, “pro bono”, que funciona muito bem na Europa e nos EUA mas aqui nunca foi suficiente.

ONGs ímprobas?
Toda pessoa física e jurídica que receba dinheiro público pode cometer ato de improbidade administrativa, e não somente servidores públicos da administração pública direta. ONGs fazem parte das denominadas entidades do terceiro setor, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, e se recebem dinheiro público ainda que para realizar bem comum, devem prestar contas da destinação dessa verba. Quando malversam fundos, desviam recursos ou não utilizam valores recebidos do governo para fins específicos conforme tenham se obrigado, seus gestores e respectivas entidades podem, sim, cometer ato de improbidade administrativa – entendimento que o STJ está finalmente pacificando.

O dito pelo não dito.
“Ou você é parte do problema, ou parte da solução, ou parte da paisagem”. (Código Samurai).

Renato Zupo
Magistrado e Escritor

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